SóProvas


ID
3317965
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de matéria da competência legislativa privativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 22 CF Compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:

    XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.

    D

  • Dicas para resolução:

    A) produção e consumo.= cONcorrente

    B) Cuidado aqui!

    Legislar sobre educação= Concorrente (24)

    Diretrizes e bases para educação= Privativa (22)

    C) Seguridade social= Seguro só com a união.

    D) Art.22, XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • atividades nucleares de qualquer natureza. :::: TRATA SE DE MATÉRIA

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;        

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • GAB. D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    C - Cultura;

    C - Ciência;

    E - Educação;

    E - Ensino;

    D - Desporto;

    D - Desenvolvimento;

    I - Inovação;

    P - Pesquisa;

    T - Tecnologia;

  • A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto.Vejamos:

    a) produção e consumo.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Veja: Produção e CONsumo = Competência CONcorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

    b) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

    c) previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    d) atividades nucleares de qualquer natureza.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Gabarito: D