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Artigo 22 CF Compete PRIVATIVAMENTE à União Legislar sobre:
XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.
D
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Dicas para resolução:
A) produção e consumo.= cONcorrente
B) Cuidado aqui!
Legislar sobre educação= Concorrente (24)
Diretrizes e bases para educação= Privativa (22)
C) Seguridade social= Seguro só com a união.
D) Art.22, XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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atividades nucleares de qualquer natureza. :::: TRATA SE DE MATÉRIA
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GABARITO: D.
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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GAB. D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
C - Cultura;
C - Ciência;
E - Educação;
E - Ensino;
D - Desporto;
D - Desenvolvimento;
I - Inovação;
P - Pesquisa;
T - Tecnologia;
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale o item correto.Vejamos:
a) produção e consumo.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Veja: Produção e CONsumo = Competência CONcorrente. Aplicação do art. 24, V, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;
b) educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
c) previdência social, proteção e defesa da saúde.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
d) atividades nucleares de qualquer natureza.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Gabarito: D