-
A LICENÇA:
A) CORRETO - é ato administrativo vinculado.
B) CORRETO - constitui manifestação do poder administrativo de polícia.
C) CORRETO - é ato formal ou solene.
D) ERRADO - tem como sujeito Pedro Américo.
Conforme a visão tradicional, sustentada por Hely Lopes Meirelles, e fundamentada no art. 2º da Lei n. 4.717/65, a Lei da Ação Popular divide o ato administrativo em cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
[...]
Competência ou sujeito:o primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.
Portanto, na realidade, Pedro Américo é o destinatário da licença e não o sujeito.
Dessa forma, de fato, o gabarito, ou seja, a alternativa incorreta é a "D".
Mazza, Alexandre - Manual de direito administrativo - 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
-
Sem drama..
A licença é um ato administrativo vinculado/ Não precário/
A) Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei.
B) é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. (M.Carvalho, 294).
C) ATO SOLENE. Todo aquele cuja forma é prescrita pela lei; ato formal. Diz-se também negócio formal. O
D) tem como sujeito Pedro Américo.
A assertiva abordou um dos requisitos do ato administrativo (Competência) ou sujeito sendo que quem define a competência é a lei. no caso o competente para conceder a licença é o órgão respectivo.
Um exemplo para fixar: Uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Fonte: Matheus Carvalho.
Gostaria que o "amiguinho" doutrinador dissesse de qual doutrina tirou seu comentário!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
NUNCA FOI ATO DE POLICIA!!!
NÃO PERCAM TEMPO LENDO OS COMENTÁRIOS ABAIXO
-
LETRA D
Competência ou sujeito: Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. No Direito Administrativo, é sempre a lei que define as competências conferidas a cada agente, limitando sua atuação àquela seara específica de atribuições. Assim, competência administrativa é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.
Dessa maneira, Pedro Américo é o destinatário da licença e não o sujeito.
-
Pra mim a B e a D estao erradas!
-
Sujeito é sinônimo de competência, que é um elemento do ato administrativo.
A competência é de algum agente que representa a prefeitura. Pedro é o destinatário e não o sujeito.
-
A alternativa (B) também está errada.
A polícia administrativa manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos.
A Licença é um ato negocial, inclusive é um ato vinculado. Atos negociais não são imperativos ou autoexecutórios.
Então vemos a ausência do poder de polícia em atos negociais.
-
Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
Realmente, a expedição de uma licença para o desenvolvimento de atividade empresarial enquadra-se como ato vinculado. Isto porque, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular que a requer ostenta direito subjetivo à sua obtenção, não havendo, portanto, espaço para análises baseadas em conveniência e oportunidade, por parte da Administração.
b) Certo:
De fato, dentre os atos de polícia, inserem-se os consentimentos de polícia, tais como licenças e autorizações. São os chamados atos negociais, nos quais o particular formulado o pedido, a Administração análise o requerimento e, em seguida, decide se o particular faz jus ou não ao deferimento de sua solicitação. O poder de polícia recai justamente no sentido de ser averiguado, previamente, se o particular cumpre os requisitos para desenvolver a atividade, sem colocar em risco a coletividade.
c) Certo:
A expedição de licença pode ser, sim, considerada um ato formal ou solene, na medida em que precisa observar as formalidades previstas na lei de regência, notadamente a via escrita e a forma de alvará. Este vem a ser, portanto, o instrumento adequado que formaliza a concessão da licença.
d) Errado:
Dentre os elementos dos atos administrativos, insere-se o denominado sujeito, também chamado de competência. Trata-se, portanto, da atribuição legal conferida a um dado agente público para a prática daquele ato específico diante da situação fática que o legitima. Assim sendo, sujeito não é beneficiário do ato, mas sim o agente público dotado de competência para editá-lo.
Gabarito do professor: D
-
a) Certo. Realmente, a expedição de uma licença para o desenvolvimento de atividade empresarial enquadra-se como ato vinculado. Isto porque, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular que a requer ostenta direito subjetivo à sua obtenção, não havendo, portanto, espaço para análises baseadas em conveniência e oportunidade, por parte da Administração.
b) Certo. De fato, dentre os atos de polícia, inserem-se os consentimentos de polícia, tais como licenças e autorizações. São os chamados atos negociais, nos quais o particular formulado o pedido, a Administração análise o requerimento e, em seguida, decide se o particular faz jus ou não ao deferimento de sua solicitação. O poder de polícia recai justamente no sentido de ser averiguado, previamente, se o particular cumpre os requisitos para desenvolver a atividade, sem colocar em risco a coletividade.
c) Certo. A expedição de licença pode ser, sim, considerada um ato formal ou solene, na medida em que precisa observar as formalidades previstas na lei de regência, notadamente a via escrita e a forma de alvará. Este vem a ser, portanto, o instrumento adequado que formaliza a concessão da licença.
d) Errado. Dentre os elementos dos atos administrativos, insere-se o denominado sujeito, também chamado de competência. Trata-se, portanto, da atribuição legal conferida a um dado agente público para a prática daquele ato específico diante da situação fática que o legitima. Assim sendo, sujeito não é beneficiário do ato, mas sim o agente público dotado de competência para editá-lo.
Gabarito D.
Fonte: Professor QC.