Correto
1.4.3. Orçamento Programa
Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
ATENÇÃO O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
ATENÇÃO Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.
Há 3 TIPOS de orçamentos:
1) ORÇAMENTO TRADICIONAL: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + simples preocupação com análise contábil entre receitas e despesas;
2) ORÇAMENTO DESEMPENHO: desvinculação entre orçamento e planejamento estatal + preocupação mínima com resultados.
3) ORÇAMENTO PROGRAMA: VINCULAÇÃO entre orçamento e planejamento estatal + preocupação com aspectos gerenciais e resultados.
(CESPE- MPS – 2010). O orçamento-programa do governo, instrumento para organização da ação estatal, baseia-se em programas finalísticos e de apoio às políticas públicas. CORRETA.
TÉCNICA DE ORÇAMENTO BASE ZERO ou ORÇAMENTO POR ESTRATÉGIA: necessidade de justificar todo o programa a cada início do ciclo orçamentário + desvinculação ao exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo de gasto. Cada órgão que solicita recurso deve justificar os seus gastos sem utilizar o montante do exercício anterior como parâmetro para valor inicial mínimo. Isso obriga que o administrador justifique o orçamento proposto em cada detalhe, com a respectiva quantia a ser paga, sem parâmetro do exercício anterior. Essa técnica pressupõe que toda a discussão sobre a quantidade de recursos que um departamento (ou, no caso do governo, um ministério) irá usar no ano deve começar do zero, e não do que foi gasto no ano anterior. O histórico, portanto, tende a ser ignorado. Nada do que aconteceu antes é levado em conta na hora de definir quanto de recurso vai ficar com cada programa ou pasta. A cada ano, há uma revisão completa da estrutura de gastos. A cada ano, os gestores são obrigados a justificar as necessidades para o recebimento de cada recurso.
(SIMULADO GRAN CURSO- PGDF- 2019). O orçamento de desempenho, adotado atualmente no Brasil, representa uma certa evolução no que se refere à ideia liberal de mínimos gastos públicos e da pouca intervenção do Estado na economia, na medida em que o orçamento deixa de ser uma lei de meios e passa a ressaltar também o resultado dos gastos e conter metas para medir o desempenho do governo, enfatizando o planejamento. Errado. O orçamento de desempenho não é adotado atualmente (é o ORÇAMENTO PROGRAMA) e também não enfatiza o planejamento (é o Orçamento PROGRAMA que VINCULA orçamento e planejamento), ou seja, não há vinculação entre as ações de governo e a peça orçamentária, mas sim entre os gastos e os objetivos que serão por eles alcançados. O restante da afirmação contida no item está correto e descreve o orçamento desempenho.