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ID
33184
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil em face da empresa X, objetivando a adoção de equipamento de proteção coletiva para minimizar a periculosidade do meio ambiente do trabalho. A Justiça considerou que as provas produzidas nos autos foram insuficientes para confirmar a existência da periculosidade, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido que condenava a empresa a adotar proteção coletiva. Contra essa decisão o Ministério Público do Trabalho não interpôs qualquer recurso e os autos foram arquivados.

Considerando a hipótese acima, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art. 16, Lei7347/85 (Lei da Ação Civil Pública): No caso de pedido julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Alternativa A: INCORRETA.
    Nos termos do art. 104 da Lei nº 8.078/1990, aplicável por força do que estabelece o art. 21 da Lei nº 7.347/1985, a proposição de ação civil pública não induz litispendência para as ações individuais.
    Art. 21 da Lei n° 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
    Art. 104 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
  • GABARITO: D

    Lei 7.347/85 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.