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Três anos!
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Errado.
03 anos -> previsão constitucional.
O prazo de 02 anos previsto na Lei 8.112/90 é inconstitucional !
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3stágio probatório: 3 anos
CF, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
não confundir com o período para aquisição da vitaliciedade do cargo de magistrado:
CF, art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Ainda que, até hoje, na 8.112 esteja o prazo de 2 anos, o CESPE usa o entendimento da CF e do STF mesmo nas questões em que se baseia na 8.112. Cuidado!
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A questão pediu para julgar de acordo com o RJU
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GABARITO: ERRADO
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
FONTE: CF 1988
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Reparei que de 2012 pra trás as questões são mal formuladas. Induzem ao erro.
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EsTabilidade: Três anos.
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2 anos = vitaliciedade, salvo os membros nomeados por indicação, pois nessa circunstância a vitaliciedade é imediata.
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Errado.
Estágio Probatório
Devido a cada novo cargo.
· Prazo : 3 anos de efetivo exercício;
· Inabilitado no estágio probatório :
-Exonerado;
-Reconduzido / se estável outro cargo