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ID
331879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) e a Consolidação
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.

Independentemente da legislação aplicada, o adicional de insalubridade pode ser pago simultaneamente ao adicional de periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

     

    O trabalhador não poderá acumular o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE concomitante com o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Ao trabalhador cabe o direito de escolha de um desses adicionais, optando pelo o mais vantajoso.

    Aqui uma regra que pode causar indignação, mas, para fins de prova, temos que conhecê-la: se o empregado labora em um ambiente que, ao mesmo tempo, é insalubre e perigoso, ele não irá receber os dois adicionais, pelo que prevê a CLT. Mas, poderá optar pelo que lhe for
    mais vantajoso. Há precedentes em sentido oposto no TST, mas é importante conhecer a regra celetista.

     

    CLT Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    Fonte: CLT ESQUEMATIZADA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Prevalece o entendimento de que não é possível cumular os adicionais de insalubridade e

    periculosidade. Segundo o artigo 193, § 2º da CLT, nesses casos “o empregado poderá optar pelo

    adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”, ou seja, o empregado vai escolher qual

    adicional prefere receber.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    NÃO são acumuláveis !