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A questão trata do artigo 86 da Lei 8.666/93:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. (A)
§ 2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (C)
§ 3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.(D)
GAB - B
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ERRO DA LETRA B:
A multa depende de regular processo administrativo:
Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
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GABARITO: "b) A multa de mora pode ser aplicada diretamente pelo administrador público, sem qualquer tipo de formalização."
A Administração Pública exige a formalização de todos os seus atos. Isso é importante para a própria fiscalização e prestação de contas ao povo.
Imagine que você contratou verbalmente uma empresa para a construção da sua casa, sem nenhuma formalização. A empresa, após receber parte do dinheiro, poderia muito bem te dar um calote e você não conseguiria comprovar que aquela firmou um contrato com você.
No caso da Administração, isso é muito mais sério, pois ela gere toda a nação. Sem essa formalização, abusos poderiam ser cometidos, os órgãos de fiscalização não conseguiriam desempenhar seu papel, o povo não teria a capacidade de ficar a par dos acontecimentos, etc.
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GABARITO: LETRA B!
Complementando:
A questão (bem como as outras questões da mesma prova) tem como fundamento a Lei nº 13.303/16, e não a Lei nº 8.666/93.
Lei nº 13.303/16, art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. (Vide Lei nº 14.002/20)
§ 1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. (A)
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. (B) (C)
§ 3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (D)
@caminho_juridico
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De início, em se tratando de questão que se dirigiu expressamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista, devem ser aplicadas, preferencialmente, as normas vazadas na Lei 13.303/2016 - Estatuto das Empresas Estratais. Dito isso, vejamos cada opção:
a) Certo:
Trata-se de proposição perfeitamente de acordo com o teor do art. 82, §1º, da Lei 13.303/2016, que assim estabelece:
"Art.
82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a
serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato.
§
1º A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a
sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras
sanções previstas nesta Lei."
Logo, não há incorreções a serem apontadas.
b) Errado:
Na realidade, a lei exige que a multa de mora seja aplicada somente após regular processo administrativo, a teor do art. 82, §2º, de tal diploma legal, in verbis:
"Art. 82 (...)
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado."
Assim sendo, está errado sustentar que tal sanção possa ser imposta diretamente
pelo administrador público, sem qualquer tipo de
formalização.
c) Certo:
A teor do mesmo dispositivo legal acima transcrito, percebe-se o acerto desta opção.
d) Certo:
Por fim, esta alternativa está devidamente apoiada na regra do art. 82, §3º, da Lei 13.303/2016:
"Art. 82 (...)
§
3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou
pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente."
Gabarito do professor: B