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ID
3319012
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meireles (2015), a venda, ou, mais propriamente, venda e compra, é o contrato civil firmado entre as partes interessadas.
Com relação aos aspectos citados, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  A Lei 8.666/93 traz certas regras específicas no tocante a alienação e disposição dos bens públicos dominicais, no âmbito da esfera federal, sendo aplicada para as demais esferas quando não houver regramento específico próprio.

    Destaca-se que as alienações efetuadas por institutos de direito privado seguem as regras do Código Civil desde que não afrontem as normas do direito público, principalmente com relação ao procedimento, competência, forma, finalidade e motivação do ato administrativo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A Administração Pública PODE PRATICAR ATOS OU CELEBRAR CONTRATOS EM REGIME DE DIREITO PRIVADO (Civil ou Comercial), no desempenho normal de suas atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. É o que ocorre, p. ex., quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 180). Correta;

    B) Nas lições de Meirelles, “TODA VENDA, ainda que de bem público, É CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. Não há venda administrativa; há, tão-somente, venda e compra civil ou comercial em que o vendedor é a Administração, mas isto não transforma a operação em contrato administrativo. É, e será sempre, contrato de Direito Privado, apenas realizado pelo Poder Público com formalidades administrativas prévias, exigidas para a regularidade da alienação do bem público" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 495). Incorreta;

    C) De fato, de acordo com as lições de Hely Lopes, “há, tão-somente, venda e compra civil ou comercial em que o vendedor é a Administração, mas isto não transforma a operação em contrato administrativo" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 495). Correta;

    D) “As formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel são, como já vimos, a autorização competente, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso especial, haverá necessidade de desafetação legal, que poderá constar da mesma norma que autorize a alienação. A avaliação deverá ser feira por perito habilitado ou órgão competente da entidade estatal, responsável por seu patrimônio. A licitação obedecerá às normas gerais da Lei 8.666/93, no que couber, e às especiais do Estado ou do município, se as tiver, aplicáveis à espécie (...)" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 495). Correta.





    Resposta: B 
  • Quem mais não viu “INCORRETA”??

  • Quem mais não viu “INCORRERA”??

  • A) “A Administração Pública PODE PRATICAR ATOS OU CELEBRAR CONTRATOS EM REGIME DE DIREITO PRIVADO (Civil ou Comercial), no desempenho normal de suas atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. É o que ocorre, p. ex., quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 180). Correta;

    B) Nas lições de Meirelles, “TODA VENDA, ainda que de bem público, É CONTRATO DE DIREITO PRIVADO. Não há venda administrativa; há, tão-somente, venda e compra civil ou comercial em que o vendedor é a Administração, mas isto não transforma a operação em contrato administrativo. É, e será sempre, contrato de Direito Privado, apenas realizado pelo Poder Público com formalidades administrativas prévias, exigidas para a regularidade da alienação do bem público" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 495). Incorreta;

    C) De fato, de acordo com as lições de Hely Lopes, “há, tão-somente, venda e compra civil ou comercial em que o vendedor é a Administração, mas isto não transforma a operação em contrato administrativo" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Atualizado por José Emmanuel Burle Filho e Carla Rosado Burle. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 495). Correta;

    D) “As formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel são, como já vimos, a autorização competente, a avaliação prévia e a licitação, nos termos da legislação pertinente. Tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso especial, haverá necessidade de desafetação legal, que poderá constar da mesma norma que autorize a alienação. A avaliação deverá ser feira por perito habilitado ou órgão competente da entidade estatal, responsável por seu patrimônio. A licitação obedecerá às normas gerais da Lei 8.666/93, no que couber, e às especiais do Estado ou do município, se as tiver, aplicáveis à espécie (...)" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo

  • gabarito B