SóProvas


ID
331927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, para reduzir problemas na execução de um
programa ou projeto, o Estado pode realizar parcerias para a sua
consecução, julgue os itens subsequentes.

No cronograma físico-financeiro devem constar os valores e as datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta convênio.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a vigente Portaria 424/2016:

     

    DA CONTRAPARTIDA

    Art. 18. A contrapartida será calculada sobre o valor total do objeto e, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso.

    (...)

    § 5º Os aportes de contrapartida deverão obedecer ao pactuado no plano de trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do convenente.

  • Art. 23, parágrafo único, inciso I, Lei 8.987/95:

    Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido de execução de obra pública deverão, adicionalmente, estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão.

     

    Cronograma físico-financeiro está relacionado à execução de obra civil, pública ou privada, onde constarão etapas do processo de construção, bem como gastos com mão de obra, material, técnica etc.
    No caso da questão, não é o cronograma físico-financeiro que determina valores e datas em que as parcelas do repasse e da contrapartida financeira serão destinadas à conta convênio, mas o contratato de adesão que fora firmado entre PJ e Poder Público.

     

  • Deve estar no contrato, e não no cronograma físico-financeiro.

  • PPP é contrato (interesses distintos), e não convênio (interesses comuns).

    Bons estudos.