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ID
331930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, para reduzir problemas na execução de um
programa ou projeto, o Estado pode realizar parcerias para a sua
consecução, julgue os itens subsequentes.

Da celebração de convênio não pode advir qualquer tipo de lucro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    .12.13 Contrato de convênio
    Convênio é o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares,[18] visando a cooperação recíproca para alcançar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
    A prova da Procuradoria do Município de São Paulo considerou CORRETA a assertiva: “Entende­-se por convênio administrativo o ajuste firmado entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, para a realização de objetivos de interesse comum”.
    Segundo doutrina majoritária, a celebração de convênios sempre depende de prévia autorização legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a obrigatoriedade dessa autorização legal por violar a independência dos Poderes.[19]
    Os convênios diferem dos consórcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
    a) convênios podem ser celebrados entre quaisquer entidades públicas, ou entre estas e organizações particulares; consórcios são firmados somente entre entidades federativas;
    b) convênios não resultam na criação de novas pessoas jurídicas; os consórcios da Lei n. 11.107/2005 têm como característica fundamental a instituição de uma pessoa jurídica autônoma.

  • certa

    Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo,
    ed. Atlas, 12ª ed, p. 284, ao analisar as diferenças entre contrato e convênio
    faz as seguintes afirmações:
    a) no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no
    convênio são recíprocos;
    b) por exemplo, em um contrato de compra e venda, o vendedor quer alienar
    o bem para receber o melhor preço e o comprador quer adquirir o bem
    pagando o menor preço;
    c) no convênio, também chamado de ato coletivo, todos os participantes
    querem a mesma coisa...;
    d) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem,
    por meio de convênio, para alcançá-los;
    e) omissis...;
    f) no convênio, verifica-se mútua colaboração, que pode assumir várias
    formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos
    e materiais, de imóveis, de know-how e outros; por isso mesmo, no convênio
    não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos
    contratos;

    g) dessa diferença resulta outra: no contrato, o valor pago a título de
    remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo
    irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no
    convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à
    utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder
    público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de
    dinheiro público, só podendo ser utilizado para os fins previstos no
    convênio; por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua
    utilização, não só ao ente repassador, com ao Tribunal de Contas.
     

  • CERTO

    •  Fundamento do convênio: interesse comum em desenvolver o objeto do acordo.

    PMAL 2021