certa
Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in Direito Administrativo,
ed. Atlas, 12ª ed, p. 284, ao analisar as diferenças entre contrato e convênio
faz as seguintes afirmações:
a) no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no
convênio são recíprocos;
b) por exemplo, em um contrato de compra e venda, o vendedor quer alienar
o bem para receber o melhor preço e o comprador quer adquirir o bem
pagando o menor preço;
c) no convênio, também chamado de ato coletivo, todos os participantes
querem a mesma coisa...;
d) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem,
por meio de convênio, para alcançá-los;
e) omissis...;
f) no convênio, verifica-se mútua colaboração, que pode assumir várias
formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos
e materiais, de imóveis, de know-how e outros; por isso mesmo, no convênio
não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos
contratos;
g) dessa diferença resulta outra: no contrato, o valor pago a título de
remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo
irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no
convênio, se o conveniado recebe determinado valor, este fica vinculado à
utilização prevista no ajuste; assim, se um particular recebe verbas do poder
público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de
dinheiro público, só podendo ser utilizado para os fins previstos no
convênio; por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua
utilização, não só ao ente repassador, com ao Tribunal de Contas.