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( ) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Mulheres são obrigadas a se alistarem no serviço militar?
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GABARITO LETRA=B
Conforme o art. 12, § 2º, nossa Constituição estabelece a não distinção entre brasileiros, em homenagem ao princípio da simetria. No entanto, em vários momentos, estabeleceu tratamento distintos entre homens e mulheres. Para ilustrar, lembremos das seguintes situações:
às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88);
à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, será concedida licença com a duração de cento e vinte dias (art. 7º, XVIII, CF/88);
ao homem será concedida licença-paternidade, nos termos fixados em lei (art. 7º,
XIX, CF/88);
isenta-se as mulheres do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitando-as, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir (art. 143, § 2º, CF/88);
assegura-se a aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II – 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (art. 201, § 7º, I e II, CF/88).
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; (ALTERNATIVA VERDADEIRA)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(ALTERNATIVA FALSA)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(ALTERNATIVA VERDADEIRA)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
(ALTERNATIVA VERDADEIRA)
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Gabarito: B
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Essa questão deveria ter sido anulada, pois homens é mulheres de acordo com a CF/88 são iguais sim em direitos e obrigações entretanto nos temos desta constituição.
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Método de Estudar, acredito que mesmo faltando a transcrição completa desse inciso, essa parte faltante não anula o que foi escrito na questão. Nem sempre uma afirmativa incompleta está errada...
Até no próprio enunciado é dito que as afirmativas se referem aos termos da Constituição: "...que dizem respeito a direitos individuais e coletivos garantidos pela Constituição Brasileira...".
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
(V)
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição (art. 5º, I, CF/88).
Note que o examinador suprimiu “nos termos desta Constituição”. Diante disso, o candidato fica numa situação difícil. Mas você está aqui justamente para aprender que, além de saber o conteúdo do seu edital, você DEVE conhecer a banca. Agora você já sabe que, questão incompleta, para ela, é questão correta, e não errará novamente (caso errou). Quando for assim, marque a alternativa mais completa.
(F)
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
INDO ALÉM: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
(V)
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
(V)
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5º, XVI, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Note que o aviso prévio à autoridade competente é necessário, mas não o pedido de autorização. Esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado! Principalmente se for concurso da área policial.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: B.