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Gabarito dado como errado.
8.13 FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Como regra geral, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. “É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração” (art. 60, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).
A prova de Advogado da CEB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Verificando-se vício de formalização do contrato, a Administração deverá promover sua anulação, independentemente de ação judicial”.
Porém, o referido dispositivo admite importante exceção a tal regra, autorizando a celebração de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento. Consideram-se “pequenas compras” aquelas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Constitui requisito indispensável para a produção de efeitos publicação resumida do contrato e de seus aditivos na imprensa oficial.
A prova de Analista Financeiro da CGU/2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “A publicação resumida do contrato e dos seus aditivos na imprensa oficial é condição indispensável para a sua eficácia”.
Nos termos do art. 62 da Lei n. 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
A prova de Analista Financeiro da CGU/2008 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “A lei faculta à Administração Pública substituir o instrumento de contrato por outro, como, por exemplo, a Nota de Empenho, para valores situados abaixo dos limites de Tomada de Preços e Concorrência”.
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Não é a descrição básica do objeto, mas sim a descrição completa.
Conforme a vigente PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/2016:
Art. 19. O plano de trabalho, que será avaliado pelo concedente, conterá, no mínimo:
I - justificativa para a celebração do instrumento;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - compatibilidade de custos com o objeto a ser executado;
VI - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
VII - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
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Ao elaborar um plano de trabalho com o objetivo de firmar um convênio, o responsável pelo trabalho deve apresentar em seu documento a justificativa para a celebração do instrumento e a descrição completa do objeto a ser executado.
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O erro da questão é que ela fala em descrição básica do projeto a ser executado, quando na verdade é descrição completa do objeto a ser executado.