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ID
331942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel formando uma unidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização política, o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados, Municípios e DF), todas autônomas. Cada uma delas tem a sua competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações.

     

    Fonte: https://www.ricardoalexandre.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Aula-00.pdf

     

    ---------------

    Constituição Federal:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Pricipio Federativo: no Brasil é de varias pessoas ( União, Estados, DF e Municipios ), estado complexo " descentralização politica"

  • Enunciado bonito.

  • traduzindo o enúnciado 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...

    PMAL 2018 , MAIS DO QUE DEUS NINGUÉM É!

  • Mera compreensão de texto.

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).