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ID
3319429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Incumbe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, (ANVISA) respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela ANVISA, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Conforme a letra da lei 9782/92 art. 8º § 1º inciso IV:

    "IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;"

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 9.782/92

    Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

    II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

    III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

    IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

    V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

    VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por    imagem;

    VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

    VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

    IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

    X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.