A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais".
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático; e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA
também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA estabelece diretrizes, objetivos
e metas. Então, a LDO vai buscar
as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano
estratégico (PPA) e o operacional (LOA).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) a
LOA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes
e para as relativas aos programas de duração continuada.
Incorreta. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
III - o orçamento
da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto, o correto é o PPA,
e NÃO a LOA. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
B) o
PPA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, é a LOA que compreenderá o Orçamento Fiscal, e NÃO o PPA. Portanto, a banca cobrou a literalidade
da norma.
C) a
LOA orienta a elaboração da LDO e auxilia na integração entre o PPA e a LDO.
Incorreta. Segundo o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento". É a LDO que orienta a LOA,
e NÃO ao contrário. Além disso, é a LDO que faz a integração entre o
plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA). Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
D) a
LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Correta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88, conforme mencionado
na alternativa B, é a LDO que compreende as metas e prioridades.
Portanto, a banca cobrou a
literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra D.