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ID
3319570
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento dos entes públicos, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, dispõe que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).


Sobre essas leis que regulam o orçamento público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    A - o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (CF/88, art.165, §1º)

    B - a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. (CF/88, art.165, §5º, I)

    C - a LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na integração entre o PPA e a LOA. (CF/88, art.165, §2º)

    D - a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. (CF/88, art.165, §2º)

  • A. PPA

    B. LOA

    C. LDO orienta a LOA.

    D. CORRETA

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃOhierarquia formal entre as leis orçamentárias.


    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:


    PPA – Planejamento Estratégico;

    LDO – Planejamento Tático; e

    LOA – Planejamento Operacional.


    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.


    O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) a LOA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    Incorreta. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Portanto, o correto é o PPA, e NÃO a LOA. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) o PPA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


    Incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, é a LOA que compreenderá o Orçamento Fiscal, e NÃO o PPA. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) a LOA orienta a elaboração da LDO e auxilia na integração entre o PPA e a LDO.


    Incorreta. Segundo o art. 165, §2º, CF/88:


    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". É a LDO que orienta a LOA, e NÃO ao contrário. Além disso, é a LDO que faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional (LOA). Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    D) a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.


    Correta. De acordo com o art. 165, §2º, CF/88, conforme mencionado na alternativa B, é a LDO que compreende as metas e prioridades. Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.