GABARITO B
B - Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
A - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
C - Art. 51. § 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
D - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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