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ID
3319756
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Itatiaiuçu - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios constitucionais em matéria tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    [...]

    §1o. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Princípio da Capacidade Contributiva – Alternativa B – INCORRETA)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (Princípio da Irretroatividade – Alternativa C – INCORRETA)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Princípio da Anterioridade Tributária Comum/de Exercício Financeiro/Anual/Geral – Alternativa A – CORRETA)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público; (Princípio da Liberdade do Tráfego de Pessoas ou Bens ou da Livre Circulação – Alternativa D – INCORRETA. O pedágio não tem natureza tributária, mas sim de preço público ou tarifa, logo, não se aplicam a ele os princípios constitucionais tributários)

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (D) não se deve estabelecer limitações ao tráfego de bens como forma de cobrança de tributos pelo Município, salvo no que se refere ao pedágio.

    Estabelecer limitação ao tráfego de bens como forma [indireta] de cobrança de tributos é inconstitucional. Aliás, qualquer meio indireto de cobrança de tributos é vedado.

    É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo - “sanção política” [...]. [RE 565.048, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-5-2014, DJE 197 de 9-10-2014, Tema 31.]

    O pedágio é cobrado por outro motivo: pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público (CF, art. 150, V, parte final).

    Súmulas relacionadas:

    Súmula nº 70 do STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Súmula nº 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Súmula nº 547 do STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.