Houve atualização da Norma de Acessibilidade para 9050/2020
Foi alterado alguns trechos desse dispostivio
6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m***. Ver Figura 94.
***Em casos excepcionais, desde que justificado, admite-se a largura mínima de 0,90 m.