SóProvas


ID
33202
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A obrigação cabe ao devedor da coisa.Suponha que eu tenho um contrato que uma pessoa tenha que me entregar um cavalo OU um boi. Para extinguir tal obrigação ele escolherá qual item ele irá me entregar.Acho que é isso ae.
  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

  • a) CORRETA
    Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • nas obrigacoes alternativas, como regra geral, a escolha cabe ao devedor, ANTES DA TRADICAO.
  • GABARITO

    A) CORRETA. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) INCORRETA. Art. 252, caput. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    C) CORRETA. Art. 252, § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    D) CORRETA. Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra (Não menciona "obrigações alternativas", como no início do item "d", mas é um artigo que está no capítulo de obrigações alternativas, de modo que aplica-se a "interpretação topográfica")