ID 33205 Banca MPT Órgão PGT Ano 2008 Provas MPT - 2008 - MPT - Procurador do Trabalho - Objetiva PGT - 2008 - PGT - Procurador Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Obrigações Inadimplemento das Obrigações Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite; nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei; a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial quando não houver termo para a obrigação; ocorrendo caso fortuito ou força maior durante a mora do devedor, este não responderá pela impossibilidade da prestação; não respondida. Responder Comentários Letra DArt.399 CC "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora esta impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada" Art. 392 do CC - Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em leiJesus nos abençoe! Artigos do CC/2002:a) CORRETA:Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.b) CORRETA:Art. 392, parte final (vide acima);c) CORRETA:Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.d) INCORRETA:Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora esta impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.