a) as prioridades do Plano Plurianual (PPA) federal devem estar também nos planos dos entes estaduais e municipais. Incorreto. Na verdade, a elaboração do PPA orienta-se pelas prioridades estabelecidas pelos Estados e municípios.
b) a Lei Orçamentária Anual conterá três outros orçamentos, o fiscal, da seguridade social e o militar. Incorreto. Segundo o art. 165 da Constituição Federal, "a lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal; o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social."
c) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Correto. A LDO faz o meio campo entre o PPA e a LOA, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
d) de acordo com Constituição Federal, é correto afirmar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve conter as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal. Incorreto. Essa a descrição do PPA e não da LDO, segundo a Constituição Federal: "a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Fontes: POLITIZE & CF/88.
Se algo estiver errado, por favor, avise-me. Meus comentários são meros exercícios de fixação.
Vamos analisar a questão.
A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano
plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos
anuais."
A CF/88 introduziu
no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3
leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de
planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências
diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia
formal entre as leis orçamentárias.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
as prioridades do Plano Plurianual (PPA) federal devem estar também nos planos
dos entes estaduais e municipais.
INCORRETA. Conforme o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada."
Segundo o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária
e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento."
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art.
35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas: (...)."
Então, as prioridades constam da LDO, e NÃO do PPA. Além disso, cada
ente federativo terá seus próprios
instrumentos de planejamento, NÃO
se comunicando com os instrumentos dos outros entes. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
B) a
Lei Orçamentária Anual conterá três outros orçamentos, o fiscal, da seguridade
social e o militar.
INCORRETA. Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Então, a LOA NÃO conterá o orçamento militar.
Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
C) a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e o Plano Plurianual (PPA).
CORRETA. Do ponto de vista do nível de planejamento público,
de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:
- PPA – Planejamento Estratégico;
- LDO – Planejamento Tático; e
- LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.
O PPA
estabelece diretrizes, objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades no PPA e orienta a
elaboração da LOA. A LDO
faz a integração entre o plano estratégico (PPA) e o operacional
(LOA). Portanto, a alternativa ESTÁ
de acordo com a norma.
D)
de acordo com Constituição Federal, é correto afirmar que a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) deve conter as diretrizes, os objetivos e as metas da
Administração Pública Federal.
INCORRETA. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88, constante da alternativa A, é o PPA que deve conter as diretrizes, os objetivos e as metas da
Administração Pública Federal, e NÃO
a LDO. Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.