I e III corretas
Art 1 da lei 101/00
§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
*Já a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e, ao mesmo tempo, o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela.
Questão sobre a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A essência da LRF é a
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com
vistas a fomentar o crescimento da receita
e a controlar o montante da despesa
pública.
Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração
de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.
Feita essa pequena introdução, já podemos
analisar cada uma das afirmativas com base na LRF:
I. Certo,
isso está disposto nas disposições preliminares da LRF:
"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no
Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em
Restos a Pagar."
II. Certo,
segundo a banca. Mas incorreto ao
meu ver.
Existem alguns dispositivos específicos da LRF
que, segundo a doutrina, se aplicam a empresas não dependentes (ex.: art. 26º §
1º) mas no contexto das disposições preliminares da LRF, empresas estatais não
dependentes não fazem parte expressamente
do campo de aplicação da lei
complementar:
Veja a disposição da LRF:
"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no
Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão
compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os
Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias,
fundações e empresas estatais dependentes;"
III. Errado,
segundo a banca. Mas correto ao meu
ver.
Como vimos no art. 1º, a LRF aplica-se a todos os entes da federação:
"Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no
Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios."
Logo, não há gabarito para essa questão e ela
deveria ser anulada.
Gabarito
da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: ANULADA.