SóProvas


ID
3320653
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Santa Bárbara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Lei Complementar Nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, considere as afirmativas a seguir.


I. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

II. Fazem parte do campo de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração direta, fundos, autarquias e fundações, empresas estatais dependentes e não dependentes.

III. A Lei de Responsabilidade Fiscal aplica-se a todos os entes da federação, ou seja, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Notifiquei o ERRO, pois NÃO HÁ gabarito.

    As assertivas (I) e (III) são as corretas, e (II) totalmente errada por enquadras as empresas NÃO DEPENDENTES no campo de aplicação da LRF.

    Bons estudos.

  • Então almir, eu estranhei, pq a III está totalmente correta e a II errada pelas não dependentes, pode ser que haja erro quando digitaram a alternativa.

  • GENTE,QUE ISSO ! PARABÉNS PARA VC QUE ERROU.

    --> EMPRESAS INDEPENDENTES NÃO ESTÃO SUJEITAS A LRF.

    SEM GABARITO PARA A QUESTÃO.

  • NÃO HÁ gabarito.

    As afirmativas (I) e (III) estão corretas, e a (II) totalmente errada, pois as empresas NÃO DEPENDENTES não fazem parte do campo de aplicação da LRF.

  • I e III Corretos. Se você errou, parabéns.

  • I e III corretas

    Art 1 da lei 101/00

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3 Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    *Já a empresa estatal não dependente é autossustentável e não faz parte do campo de aplicação da LRF, porém, seus investimentos integram a LOA por lidar com o dinheiro público. Isso ocorre para que a empresa tenha liberdade de atuação e, ao mesmo tempo, o Poder Público tenha controle sobre os investimentos dela.

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  • Questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.

    Feita essa pequena introdução, já podemos analisar cada uma das afirmativas com base na LRF:

    I. Certo, isso está disposto nas disposições preliminares da LRF:

    "Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    II. Certo, segundo a banca. Mas incorreto ao meu ver.

    Existem alguns dispositivos específicos da LRF que, segundo a doutrina, se aplicam a empresas não dependentes (ex.: art. 26º § 1º) mas no contexto das disposições preliminares da LRF, empresas estatais não dependentes não fazem parte expressamente do campo de aplicação da lei complementar:

    Veja a disposição da LRF:

    "Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3º Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;"

    III. Errado, segundo a banca. Mas correto ao meu ver.

    Como vimos no art. 1º, a LRF aplica-se a todos os entes da federação:

    "Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

    Logo, não há gabarito para essa questão e ela deveria ser anulada.


    Gabarito da Banca: Letra C.

    Gabarito do Professor: ANULADA.