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ID
3321115
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere que um motorista estacionou seu veículo em uma vaga reservada a pessoas idosas, sem o uso da credencial que comprove tal condição.
O agente de autoridade de trânsito deve

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Assertiva D

    aplicar penalidade de multa e proceder à remoção do veículo.

  • Tem duas infrações gravíssimas no art. 181.

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima;

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima;

    Ambas com a mesma penalidade e medida administrativa: multa e remoção do veículo.

  • A infração é gravíssima mas não incide o fator agravante da penalidade administrativa

  • Na verdade ele não poderá aplicar penalidade, uma vez que somente a Autoridade de Trânsito possui competência para tal.

  • No concurso da PRF teve questões anuladas justamente por utilizar a terminologia de "aplicação de multas", quando o correto seria autuação, por parte do agente fiscalizador.

  • No artigo 181, que fala sobre as infrações relacionadas ao estacionamento, NÃO há nenhuma multa que tem seu valor multiplicado !

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • E quando haverá multa de 5x?

    1)

     Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (5x) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    2)

      Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

            II - nas faixas de pedestre;

            III - nas pontes, viadutos ou túneis;

            IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

            V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;                 

           Penalidade - multa (5x).        

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior.             

    3)

      Art. 230. Conduzir o veículo:

    ...

    ...

    XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

          Infração – gravíssima;           

    Penalidade – multa (5x);           

    Medida administrativa – remoção do veículo;  

    4)

    Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa, agravada em até 5X, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

            Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

  • O agente da autoridade aplica o auto de infração de trânsito, jamais MULTA! A questão não tem gabarito correto.
  • CTB

    ANEXO I

     AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

    Agente da autoridade = AUTUA {Auto de infração}

    Autoridade = Multa

  • Questão sem resposta, agente da autoridade não aplica penalidade.

  • Nem responde galera. Isso é um crime uma questão dessa ridícula. DEVERIA TER SIDO ANULADA, mas por uma falha de caráter não foi.