SóProvas


ID
3321157
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro como:

“[...] o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades”.
Fonte: BRASIL. Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de
1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm> .
Acesso em: 21 jun. 2019.

Nesse contexto, são órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, exceto:

Alternativas
Comentários
  •    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Assertiva d

    Polícia Federal.

  • Caraca! Confundi PF com PRF.

  • CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE. Polícias Militares: Estadual e Distrito Federal. Polícia Rodoviária Federal. ÓRGÃOS E ENTIDADES: Executivos rodoviários e de trânsito - U, E, DF e M. JARI.
  • Resposta: D

    A questão começa com o texto do artigo 5 ( Finalidades do SNT ) do CTB para por fim perguntar sobre o órgão ou entidade que NÂO compõe o Sistema Nacional de Transito- SNT.

    Art. 7o Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; ( Letra B )

     II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;( Letra A )

    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - a Polícia Rodoviária Federal;

    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e ( Letra C )

    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • GAB: D 

    ART. 7º - Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos:

    I - CONTRAN

    II - CETRAN - CONTRANDIFE

    III - ÓRGÃO e entidades executivas de trânsito da União, Estado, Distrito Federal, Municípios.

    IV - ÓRGÃO e entidades executiva rodoviários

    V - PRF

    VI - PM

    VII - JARI

  • EU TAMBÉM CONFUNDI A PF COM PRF . DOUGLAS . KKKK TEMOS QUE TER MAIS ATENÇÃO

  • Já é a terceira questão dessa banca que eu vejo em um dia falando do artigo 7º.

  • Resposta D ; Polícia Federal.( Não compõe o Sistema Nacional de Trânsito)

    O correto seria: Polícia Rodoviária Federal.( Compõe o Sistema Nacional de Trânsito)