Gab: Letra C
Bianca, a lei é a 10.715/2011
Art. 60. São obrigações dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, além daquelas estabelecidas na legislação em vigor:
I - manter o ambiente, a organização e a higiene do local de trabalho adequado às condições psicofisiológicas dos trabalhadores;
II - permitir e facilitar o acesso das autoridades sanitárias aos locais de trabalho, a qualquer dia e horário, fornecendo informações, dados e cópias de documentos, quando solicitados;
III - dar conhecimento à população, aos trabalhadores e à sua representação, dos riscos presentes no ambiente de trabalho e no âmbito de cada estabelecimento sujeito ao controle sanitário cuja avaliação deverá incluir as seguintes etapas: a)antecipação e reconhecimento dos riscos; b)estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c)avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d)implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e)monitoramento da exposição aos riscos; f)registro e divulgação dos dados;
IV - em caso de risco ainda não conhecido, arcar com os custos de estudos e pesquisas que visem a esclarecê-los, eliminá-los ou controlá-los;
V - permitir a entrada da representação dos trabalhadores e outras por ela indicada juntamente com as autoridades sanitárias;
VI - fornecer aos trabalhadores, aos seus representantes e às autoridades sanitárias informações escritas sobre os produtos e insumos utilizados no processo produtivo, com especificação clara e precisa das características, composição e dos riscos que representam para a saúde e meio ambiente, bem como as medidas preventivas, terapêuticas e corretivas; VII - assegurar aos reabilitados de acidentes e doenças relacionados com o trabalho, postos de trabalho compatíveis com suas limitações;
VIII - capacitar e treinar os trabalhadores quanto à identificação e prevenção dos riscos presentes nos ambientes de trabalho, a correta execução das medidas de segurança e a utilização adequada dos equipamentos de proteção coletiva e individual, estando os comprovantes da realização da capacitação e treinamento à disposição das autoridades sanitárias;
IX - fornecer aos trabalhadores treinamento sobre procedimentos em situações de risco ou críticas;
X - fornecer aos trabalhadores de áreas de risco de contaminação infectocontagiosas a necessária profilaxia e a implantação de medidas para a redução destes riscos.