Gab: B
Art. 25. Os pisos dos estabelecimentos deverão apresentar as seguintes características:
I - apresentar superfície lisa, contínua, lavável, resistente, sem rachaduras, depressões ou saliências;
II - ser antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos;
III - possuir declividade de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento), ser dotados de ralos para escoamento de águas de limpeza e em número suficiente; e
IV - ter cor clara.