GABARITO: LETRA C
? Correção segundo a LOS (8080/90):
? prestar apoio técnico, excluindo o financeiro, aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
? Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!