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ID
3321631
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A gerência e a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária serão exercidas por uma diretoria colegiada composta por até cinco membros.
São competências dessa diretoria, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Segundo o Art. 15, Lei 9.782, Compete à Diretoria Colegiada:   

    I - definir as diretrizes estratégicas da Agência; (Letra A)

    II - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;   

    III - editar normas sobre matérias de competência da Agência, que devem ser acompanhadas de justificativas técnicas e, sempre que possível, de estudos de impacto econômico e técnico no setor regulado e de impacto na saúde pública, dispensada essa exigência nos casos de grave risco à saúde pública;   

    IV - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;  (Letra B)

    V - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;  (Letra C)

    VI - julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados;  (Letra D)

    VII - encaminhar os demonstrativos contábeis da Agência aos órgãos competentes.  

    VIII - elaborar, aprovar e promulgar o regimento interno, definir a área de atuação das unidades organizacionais e a estrutura executiva da Agência.  

    § 1º A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, 3 (três) Diretores, entre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará por maioria absoluta.

    § 2  Dos atos praticados pela Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância administrativa. 

    § 3  Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição do recurso administrativo previsto no § 2 será de trinta dias, contados a partir da publicação oficial da decisão recorrida.       

    § 4  A decisão final sobre o recurso administrativo deverá ser publicada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de protocolo do recurso.  

    § 5  O prazo previsto no § 4 poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva justificação.     

    § 6  O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 4 e 5 implica apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo.