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ID
3321718
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre o Estatuto das Cidades, estabelece diretrizes gerais da política urbana.

No âmbito dessa Lei, compete ao(s) seguinte(s) ente(s) da federação legislar sobre normas gerais de direito urbanístico:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundirem com o disposto no art. 24 da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Já a lei 10.257 estatui que é competência da União legislar sobre normas gerais em Urbanístico:

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

  • DIRETO AO PONTO:

    CRFB, "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    Estatuto da Cidade: Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana: I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    DEUS, Juro por.

    CABEÇA, Vozes da Minha.

    QUIS, Por que eu.

    ONDE, Vi em Algum Lugar, Mas Não Lembro.

    DEU, Foi o Que.

    SONHO, Foi-me Revelado em Um.

  • Direito urbanístico é de competência concorrente. Cabe à União legislar sobre as normas gerais.

  • Gab. C

    Só lembrar que Direito Urbanístico é competência concorrente. Logo competência da União, Estados e DF. Vale lembrar que quando se trata de competência concorrente, cabe à União legislar sobre as normas gerais.