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ID
3321952
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do direito público.

Assinale a alternativa que não apresenta cláusulas necessárias nos contratos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (não apresenta cláusulas necessárias nos contratos da administração pública)

    De acordo com o art. 54 da LGL, os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles se aplicam supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    O art. 55 da Lei nº 8.666/93 apresenta as cláusulas que são necessárias em todo contrato administrativo:

    I – o objeto e seus elementos característicos;

    II – o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV – os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII – os casos de rescisão;

    IX – o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X – as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI – a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII – a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (BRASIL, 1993).

  • As CLÁUSULAS NECESSÁRIAS são:

    1. o objeto

    2. o regime de execução

    3. preços, condições de pagamento, critérios de reajustamento e atualização monetária

    4. prazos de início de etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo

    5. garantias, quando exigidas

    6. direitos e responsablidades

    7. penalidades e multas

    8. casos de rescisão

    9. direitos da Administração em caso de rescisão

    10. importação, taxas de câmbio, quando for o caso

    11. vinculação ao edital, termo de dispensa ou inexigibilidade, convite, proposta vencedora

    12. legislação aplicável na execução do contrato e nos casos omissos

    13. obrigação do contratado (manter condições de habilitação e qualificação exigidas)

    14. foro da sede da Administração, quando for o caso

    15. crédito pelo qual ocorrerá a despesa

    FONTE: MEU RESUMO da ''LEI de Contratos'' 

  • Gabarito: B

    Menor Preço e não melhor preço.

  • GABARITO: B

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • As cláusulas necessárias dos contratos administrativos encontram-se arroladas no teor do art. 55 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

    Desta forma, percebe-se que as letras A, C e D correspondem perfeitamente aos incisos II, V e XII acima.

    Por sua vez, a letra B não encontram amparo no rol da lei de regência da matéria, o que a torna equivocada.


    Gabarito do professor: B