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GABARITO: D
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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A) pleitear aos órgãos jurisdicionais a assistência jurídica integral e gratuita. -->
Art. 5 ...
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
O enunciado pede o que é assegurado a todos.
B) obter certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse coletivo. -->
Art. 5 ...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
C) criar associações e cooperativas, desde que haja autorização legal. -->
Art. 5 ...
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
D) peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. -->
Art. 5 ...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Letra D
CF/88
Art. 5º,
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Assertiva D
peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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questão bem boa! errei, mas é boa
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [GABARITO]
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Use para este tipo de questão:
Assistência jurídica integral e gratuita>Insuficientes de recursos.
Certidão de nascimento, óbito > Pobres na forma da lei (Pobre só pode nascer e morrer, Brincadeira,rs).
Independentemente do pagamento de taxas> direito de certidão e petição
Obs> No direito de Certidão as informações são de caráter pessoal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Na alternativa B deveria ser de interesse pessoal aí estaria correta. Alternativa é a letra D.
Vale lembrar que o remédio constitucional que defende o direito líquido e certo do peticionário é o Mandado de Segurança.
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CF, art. 5º inciso XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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