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ID
3321961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, é correto afirmar que o consumidor

Alternativas
Comentários
  • CDC- Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • De acordo com as disposições do CDC, CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Essa é a definição do consumidor standard (ou stricto sensu).

    Assim, não será considerado consumidor aquele que utiliza o bem ou serviço para incorporá-lo em uma etapa da cadeia de produção.

    Além do consumidor padrão, o CDC traz três hipóteses em que haverá a equiparação à figura do consumidor (bystanders – consumidores sem contrato de consumo):

    - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo;

    - Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (acidente de consumo);

    - Equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas de publicidade abusiva (consumidor potencial ou virtual).

    A finalidade da equiparação é instrumental, ou seja, é viabilizar a tutela coletiva dos interesses dos consumidores.

     O significado da expressão ‘destinatário final’ é um conceito jurídico indeterminado e existem três teorias que buscam interpretá-lo e explicá-lo:

    1- TEORIA MAXIMALISTA OU OBJETIVA: destinatário final é aquele consumidor que retira o produto do mercado de consumo, não importando saber a destinação do produto (se será utilizado para satisfazer necessidades pessoais do adquirente ou usado com finalidade profissional em atividade econômica), bastando a retirada do produto do mercado de consumo para ser considerado consumidor (mero destinatário fático do bem).

    2- TEORIA FINALISTA OU SUBJETIVA: só será considerado destinatário final aquele que adquire produto/serviço para uma finalidade própria, pessoal ou familiar. Ou seja, a teoria finalista se preocupa com a destinação, com a finalidade do bem de consumo.

    3- TEORIA FINALISTA APROFUNDADA OU MITIGADA: Em alguns casos, o STJ reconhece a aplica o CDC, mesmo sendo o adquirente um consumidor intermediário (aquele que utiliza o produto para atividade econômica), por entender presente a VULNERABILIDADE.

  • A questão trata do conceito de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    A) poderá ser pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final. O consumidor poderá ser pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não poderá ser pessoa jurídica, pois é a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. O consumidor poderá ser pessoa jurídica, desde que adquira ou utilize produto ou serviço como destinatário final. Incorreta letra “B".

    C) deverá ser pessoa física, admitindo ser pessoa jurídica quando for por equiparação e autorizada pelo Poder Judiciário. O consumidor poderá ser pessoa física ou jurídica, e, também, a coletividade, por equiparação, desde que tenha intervindo na relação de consumo. Incorreta letra “C".

    D) não pode ser uma coletividade de pessoas indetermináveis, devendo estar inscrito no cadastro de pessoas físicas. O consumidor poderá ser uma coletividade de pessoas indetermináveis, desde que haja intervindo nas relações de consumo. Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


  • GABARITO: A

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.