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Gabarito: Letra A (Art. 13, I, CDC)
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;"
Ademais, prevê o art. 12, do CDC, que "o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
Bons estudos!
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Para complementar os estudos dos colegas:
O CDC trouxe uma técnica de responsabilização dos fornecedores. Quando o CDC usar a expressão fornecedor como gênero, ou seja, sem discriminar quem são, todos que participaram da cadeia de produção são responsáveis (ART. 14 DO CDC).
Por outro lado, quando o CDC Discriminar os fornecedores (fabricante, importador, construtor, produtor), apenas estes serão considerados responsáveis pelos danos causados aos consumidores (ART. 12 DO CDC).
Para decorar os responsáveis pela reparação do fato: Macete: C.P.I. do Fabricante
Construtor
Produtor
Importador
Fabricante.
Também vale ressaltar:
CESPE (Q960730) - Em demanda pertinente a responsabilidade por fato do serviço, a inversão do ônus da prova opera independentemente de decisão do magistrado, na modalidade ope legis, conforme entendimento do STJ (CORRETO).
@FazDireitoQuePassa
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A questão trata de responsabilidade civil.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
A) comerciante.
Comerciante.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) transportador.
Comerciante.
Incorreta letra “B".
C) proprietário do estabelecimento, se este for objeto de locação.
Comerciante.
Incorreta letra “C".
D) banco, na eventualidade de o pagamento pelo produto ter sido parcelado.
Comerciante.
Incorreta letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: A
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;