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ID
3322156
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos, e, em caso de manuseio de animais ou produtos, não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores, devendo ser atendidos, no mínimo, estes requisitos:

● Os elementos a serem manipulados devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé.
● A altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e / ou elevações excessivas dos braços e ombros.
● As caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e / ou extensão dos braços e ombros.

As afirmativas pertencem à NR

Alternativas
Comentários
  • "Rodei" ao menosprezar e não ler a NR 36 !

    Vamos aprender:

    36.4 Manuseio de produtos

    36.4.1 O empregador deve adotar meios técnicos e organizacionais para reduzir os esforços nas atividades de manuseio de produtos.

    36.4.1.1 O manuseio de animais ou produtos não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores, devendo ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos: a) os elementos a serem manipulados, devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé; b) a altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados, deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e/ou elevações excessivas dos braços e ombros; c) as caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e/ou extensão dos braços e ombros.

    ;) vamosjuntos !

  • A questão exige conhecimento acerca das Normas Regulamentadoras.

    A NR-36 versa sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados e dispõe o seguinte sobre o tema cobrado na questão:

    "36.4.1.1 O manuseio de animais ou produtos não deve propiciar o uso de força muscular excessiva por parte dos trabalhadores, devendo ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:

    a) os elementos a serem manipulados, devem estar dispostos dentro da área de alcance principal para o trabalhador, tanto para a posição sentada como em pé;

    b) a altura das esteiras ou de outro mecanismo utilizado para depósito de produtos e de partes dos produtos manuseados, deve ser dimensionada de maneira a não propiciar extensões e/ou elevações excessivas dos braços e ombros;

    c) as caixas e outros continentes utilizados para depósito de produtos devem estar localizados de modo a facilitar a pega e não propiciar a adoção excessiva e continuada de torção e inclinações do tronco, elevação e/ou extensão dos braços e ombros".

    Logo, a NR que versa sobre o tema trazido na questão é a NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D