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GAB - A) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7.
Conforme NR-09:
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
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O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com a NR 7.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.
;) vamosjuntos !
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Gabarito: A
O PPRA deverá estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO (NR 07)