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ID
3322573
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar Nº 101/2000 determina que o Poder Executivo deve avaliar e demonstrar o cumprimento das metas fiscais, na Casa Legislativa, em audiência pública a cada:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 101/2000

    (Art. 8, § 4) Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. 

    Gabarito C

  • Limitação de empenho e movimentação financeira - Bimestre

    avaliar e demonstrar o cumprimento das metas fiscais, na Casa Legislativa, em audiência pública - Quadrimestre

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao controle da despesa pública.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, entre outras.

    Dica! Na maior parte das regras estabelecidas na LRF temos prazos vinculados. Esses prazos podem ser mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais ou anuais e são utilizados em prova para confundir os estudantes. É bastante coisa para decorar, mas com o tempo você vai absorvendo. Comece com os prazos mais importantes. Para ajudar, vou trazer alguns exemplos nas alternativas erradas.

    Feita a introdução, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Prazos bimestrais importantes da LRF se relacionam com publicação do REREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e verificação das metas bimestrais de arrecadação. Não tem a ver com a demonstração do cumprimento das metas fiscais na Casa Legislativa.

    Veja um exemplo de prazo bimestral no art. 9º:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."

    B) Errada. Prazos trimestrais importantes da LRF se relacionam com as operações realizadas pelo Banco Central do Brasil, entre outros. Não tem a ver com a demonstração do cumprimento das metas fiscais na Casa Legislativa.

    Veja um exemplo de prazo trimestral no art. 7º:

    “Art. 7º. § 2º O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União."

    C) Certa. Conforme LRF:

    “Art. 9º § 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.“

    Atenção! Esse prazo se alinha com a publicação quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

    D) Errada. Prazos semestrais importantes da LRF se relacionam, por exemplo, com a regra especial estabelecida para Municípios pequenos, quanto publicação do RGF e outros demonstrativos.

    Veja a disposição da LRF sobre o assunto:

    “Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;

    II - divulgar semestralmente:

    a) (VETADO);
    b) o Relatório de Gestão Fiscal;
    c) os demonstrativos de que trata o art. 53."


    Gabarito do Professor: Letra C.