Questão sobre as regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao
controle da despesa pública.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas temos
a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de
recursos, entre outras.
Dica! Na maior parte das regras estabelecidas na LRF temos prazos vinculados. Esses prazos podem
ser mensais, bimestrais, trimestrais,
quadrimestrais, semestrais ou anuais e
são utilizados em prova para confundir os estudantes. É bastante coisa para
decorar, mas com o tempo você vai absorvendo. Comece com os prazos mais
importantes. Para ajudar, vou trazer alguns exemplos nas alternativas erradas.
Feita a introdução, já podemos analisar
as alternativas:
A) Errada. Prazos
bimestrais importantes da LRF se relacionam com publicação do
REREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) e verificação das metas
bimestrais de arrecadação. Não tem a ver com a demonstração do
cumprimento das metas fiscais na Casa Legislativa.
Veja um exemplo de prazo bimestral no
art. 9º:
“Art. 9º Se verificado, ao final de
um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo
de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio
e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho
e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias."
B) Errada. Prazos
trimestrais importantes da LRF se relacionam com as operações
realizadas pelo Banco Central do Brasil, entre outros. Não tem a ver
com a demonstração do cumprimento das metas fiscais na Casa Legislativa.
Veja um exemplo de prazo trimestral no
art. 7º:
“Art. 7º. § 2º O impacto e o custo
fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão
demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias da União."
C) Certa. Conforme LRF:
“Art. 9º § 4º Até o final dos meses de
maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento
das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência
pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente
nas Casas Legislativas estaduais e municipais.“
Atenção! Esse prazo se alinha com a
publicação quadrimestral do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
D) Errada. Prazos semestrais
importantes da LRF se relacionam, por exemplo, com a regra especial estabelecida
para Municípios pequenos, quanto publicação do RGF e outros
demonstrativos.
Veja a disposição da LRF sobre o
assunto:
“Art. 63. É facultado aos Municípios
com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no
§ 4º do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO);
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o
art. 53."
Gabarito do Professor: Letra C.