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Lei Complementar Nº 101/2000
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Assertiva A
São instrumentos de transparência da gestão fiscal, dentre outros: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.
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Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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GABA a)
Responsabilidade na gestão fiscal (PT CoRe):
Planejamento
Transparência
Controle
Responsabilização