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ID
3322909
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre o projeto de lei orçamentária anual, elaborado conforme disposto na Lei Complementar Nº 101/2000, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

( ) O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

( ) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

( ) É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

            § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

            § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

            § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

            § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.