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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
GAB: B
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gabarito (B)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito: B
Erros das demais alternativas:
A: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. - PREVARICAÇÃO (art. 319)
C: Extrair livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão de cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. - Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. )
D: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321)
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Corrução passiva X Concussão
A diferença entre esses tipos penais se encontra no núcleo. A concussão prevê o verbo “exigir”, enquanto a corrupção passiva utiliza os verbos “solicitar ou receber […] ou aceitar”.
Na concussão, há um caráter intimidativo na conduta. Exigir é algo tão impositivo quanto ordenar. Por esse motivo, muitos doutrinadores afirmam que a concussão é uma forma de extorsão praticada por funcionário público.
Quanto à corrupção passiva, o significado de “solicitar” é pedir, o que, portanto, não pressupõe intimidação. Além disso, os outros núcleos (receber e aceitar promessa) pressupõem uma conduta ativa do particular, isto é, além de não ocorrer intimidação (concussão) ou pedido (parte inicial do art. 317 do Código Penal), há uma conduta inicial do terceiro.
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Artigo 316 do CP==="Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela"
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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Queremos a mesma coisa. Cuidem de vossos espíritos. Seremos vencedores!!!
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Assertiva B
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), especificamente em relação aos crimes praticados contra a Administração Pública.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se do delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.
Letra B: correta. É a definição do delito de concussão, exatamente como consta no art 316, do CP. IMPORTANTE: Por força do Pacote Anticrime – Lei 13964/19, a pena prevista para o referido delito passou a ser de “reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Letra C: incorreta. A alternativa fez referência ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, previsto no art. 314, do CP, muito embora conste “extrair” (e não “extraviar”). Tal detalhe será desprezado, para aproveitamento do item.
Letra D: incorreta. Trata-se do delito de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do CP.
Gabarito: Letra B.
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O tema da questão é o crime de concussão,
tratando-se de crime funcional contra a administração pública, previsto no
Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a descrição legal do referido tipo penal.
A) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva não corresponde à do crime de concussão,
tratando-se do crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código
Penal.
B) CERTA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva corresponde efetivamente à do crime de concussão,
previsto no artigo 316 do Código Penal.
C) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva não corresponde à do crime de concussão,
tratando-se do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou
documento, previsto no artigo 314 do Código Penal.
D) ERRADA. A descrição típica
apresentada nesta assertiva não corresponde à do crime de concussão,
tratando-se do crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321
do Código Penal.
Gabarito do Professor: B
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tipo penal CONCUSSÃO é:
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DELA, vantagem indevida.