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ID
3322960
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei Nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSIDERADO PRESCRITO. 1. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho e, no caso de devedor falido, os créditos extraconcursais, as importâncias passíveis de restituição e os créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (artigo 186 do CTN). 2. Sob tal perspectiva, o artigo 187 do mesmo diploma – assim como a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80, artigo 29) – dispõe que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, liquidação, inventário ou arrolamento

  • A) A execução fiscal não poderá ser promovida contra o fiador e o espólio. ERRADA. L6830/1980, art. 4º, II.

    B) A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento. CERTA. L6830/1980, 29.

    C) O prazo para o executado apresentar embargos é de 15 dias, sendo admitido o recebimento antes de garantida a execução. ERRADA. L6830/1980, art.16, caput e §1º (obs. A jurisprudência admite, excepcionalmente, a dispensa de garantia do juízo para oferecimento de embargos se o devedor comprovar não possuir bens [STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019. Info 650])

    D) A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, razão pela qual a prática dos atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou de prévio depósito. ERRADA. L6830/1980, art. 39,

  • A letra C está incorreta:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    e não 15 dias como afirma a alternativa.

  • Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

  • A fazenda pública não está sujeita a custas processuais e emolumentos, mas se perder, tem que pagar os honorários de sucumbência.

    fonte: 6830 comentada. Juspodium

  • Vale lembrar:

    A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    • devedor
    • fiador
    • espólio
    • massa falida
    • responsável tributário
    • sucessor
  • Vale lembrar:

    A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não está sujeita a concurso de credores, mas sim concurso de preferência:

    crédito da União

    crédito dos Estados, DF, Territórios e pró rata

    crédito dos Município e pró rata