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ID
3323035
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a motivação dos atos administrativos, de acordo com o Art. 50 da Lei Nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, não serão parte integrante do ato.

( ) A motivação das decisões de órgãos colegiadas e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

( ) Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

( ) Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando aplicarem jurisprudência firmada sobre a questão ou ampliarem direitos / interesses ou realizarem processo licitatório.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D (FVVF)

    Art.50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    § 1  A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2  Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3  A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • (F) - Art. 50 - § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    (V) - A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    (V) - Art. 50 - § 2 o  Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    (F) - Em ampliação de direitos os atos NÃO precisam ser motivados

  • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.

    ASSERTIVA I: FALSA, pois o examinador acrescentou o “NÃO” antes da expressão “serão parte integrante do ato”. Segundo o art. 50, § 1º da lei 9.784/99: A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, SERÃO PARTE INTEGRANTE DO ATO. Trata-se da denominada MOTIVAÇÃO ALIUNDE, de acordo com a qual é possível utilizar fundamentos de decisões e pareceres prévios.

    ASSERTIVA II: VERDADEIRA. Literalidade do art. 50, § 3 da lei 9.784/99: A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    ASSERTIVA III: VERDADEIRA. Literalidade do art. 50, § 2 da lei 9.784/99: Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. Essa possibilidade é uma decorrência do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.

    ASSERTIVA IV: FALSA, nos termos do art. 50 da lei 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: [...]

    I - NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM direitos ou interesses;

    [...]

    IV - DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE de processo licitatório;

    [...]

    VII - DEIXEM DE APLICAR jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    Portanto, a assertiva é falsa porque os atos devem ser motivados quando DEIXAREM DE APLICAR jurisprudência firmada sobre a questão (e não quando a APLICAREM) ou NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM direitos / interesses (e não quando os AMPLIAREM) e quando DISPENSEM OU DECLAREM A INEXIGIBILIDADE (e não REALIZAREM) processo licitatório.

    GABARITO: LETRA “D” (FVVF)