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ID
3323209
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo o Art. 52 da Norma Operacional Básica do Serviço Único da Assistência Social – SUAS, são requisitos mínimos para que os estados, o Distrito Federal e os municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o Art. 30, da LOAS, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LOAS: Art. 30. É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de:

           I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil;

           II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social;

           III - Plano de Assistência Social.

    NOB: COFINANCIAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 50. O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a

    União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e é viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes.

    Art. 52. São requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal, de acordo com o art. 30, da LOAS:

    I - conselho de assistência social instituído e em funcionamento;

    II - plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social;

    III - fundo de assistência social criado em lei e implantado; e

    IV - alocação de recursos próprios no fundo de assistência social.

    VIDE

    Norma Operacional Básica:

  • Uma dica é lembrar de CPF (que está nana LOAS)

    Conselho

    Plano

    Fundo

    +

    Alocação de recursos (NOB/SUAS)