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ID
3323341
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Resolução CD/FNDE nº 26/2013 dispõe sobre a alimentação escolar e contém informações sobre o planejamento dos cardápios dos alunos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Considerando essa resolução, os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais de modo a suprir, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. §2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas, de modo a suprir:

    I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;

    II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;

    III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;

    IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;

    V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e

    VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.