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ID
3323491
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A DN COPAM/CERH nº 01/08 dispõe sobre a classificação dos corpos de água superficiais no estado de Minas Gerais.
Conforme estabelecido nessa normativa, as águas de classe especial não podem ser destinadas ao(à)

Alternativas
Comentários
  • Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008.

    Capítulo II - Da Classificação Dos Corpos De Água

               Art. 3o As águas doces estaduais são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes e as condições ambientais dos corpos de água, em cinco classes de qualidade.

               Parágrafo único. As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não prejudique a qualidade da água e as condições ambientais dos corpos de água, atendidos outros requisitos pertinentes.

    Seção I

    Das Águas Doces

               Art. 4o As águas doces estaduais são classificadas em:

               I - classe especial: águas destinadas:

               a) ao abastecimento para consumo humano, com filtração e desinfecção;

               b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e

               c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

               II - classe 1: águas que podem ser destinadas:

               a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

               b) à proteção das comunidades aquáticas;

               c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 29 de novembro 2000;

               d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

               e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

               III - classe 2: águas que podem ser destinadas:

               a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

               b) à proteção das comunidades aquáticas;

               c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 29 de novembro 2000.

               d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e

               e) à aqüicultura e à atividade de pesca.

               IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:

               a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

               b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

               c) à pesca amadora;

               d) à recreação de contato secundário; e

               e) à dessedentação de animais.

               V - classe 4: águas que podem ser destinadas:

               a) à navegação;

    b) à harmonia paisagística; e

    c) aos usos menos exigentes.

    Gabarito: D

  • LEMBRAR: Águas de Classe Especial não podem ter suas características alteradas, portanto é vedado o lançamento de qualquer tipo de efluente nesses corpos d'água.