SóProvas


ID
3323920
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O artigo XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Diversidade Religiosa e Direitos Humanos. Brasília, 2004.
Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/a_pdf_>.
Acesso em: 22 jul. 2019.

O direito citado visa garantir e proteger a(o)

Alternativas
Comentários
  • gabarito (A)

    art XVlll da DUDH

    Todos os seres humanos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • Assertiva A

    O direito citado visa garantir e proteger "liberdade religiosa."

  • PROSELITISMO: empenho de converter uma ou várias pessoas a uma causa

  • gabarito letra=A

    Artigo XVIII DA DUDH

    Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

    ...................................................................................................................................................................................

    CF\88 Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • GABARITO A

    Do discurso proselitista:

    1.      Viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária. A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião. O discurso proselitista é, pois, inerente à liberdade de expressão religiosa.

    [ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018. ]

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • É inconstitucional o § 1º do art. 4º da Lei nº 9.612/98. Esse dispositivo proíbe, no âmbito da programação das emissoras de radiodifusão comunitária, a prática de proselitismo, ou seja, a transmissão de conteúdo tendente a converter pessoas a uma doutrina, sistema, religião, seita ou ideologia.

    O STF entendeu que essa proibição afronta os arts. 5º, IV, VI e IX, e 220, da Constituição Federal.

    A liberdade de pensamento inclui o discurso persuasivo, o uso de argumentos críticos, o consenso e o debate público informado e pressupõe a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações.

    STF. Plenário. ADI 2566/DF, rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 16/5/2018 (Info 902).

  • O proselitismo é permitido no Brasil, desde que não caracterize discurso de ódio.

  • Proselitismo é a ação ou empenho de tentar converter uma ou várias pessoas em prol de determinada causa, doutrina, ideologia ou religião.

    O proselitismo religioso em si não é crime, porque existe liberdade religiosa e a liberdade de expressão para fazer proselitismo religioso, convencendo outras pessoas a seguirem as suas práticas religiosas. No entanto, o proselitismo não pode ser feito com recurso a práticas de discriminação ou outras puníveis por lei.

    FONTE:

  • liberdade religiosa.

  • O direito mencionado diz respeito à formação da própria convicção religiosa, que é um direito de todo ser humano. O nome deste direito é liberdade religiosa, assegurando a livre convicção. Logo, a alternativa A é correta e é o gabarito da questão.

  • O Art. XVIII não discorre sobre a verdade de cada região, relativismo religioso ou sobre proselitismo religioso, que é a ideia de uma pessoa convencer a outra da sua religião, buscando converter uma pessoa a sua religião. Na realidade, o dispositivo busca proteger a liberdade religiosa, inclusive, com a possibilidade de mudança de religião e com a manifestação da região de maneira isolada coletivo em público e em particular.

  • Uma questão assim nunca cai na sua prova!!!!!