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Gabarito A
CF/88, art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
CF/88, art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Comentário do Prof. Fábio Dutra (Estratégia Concursos)
Alternativa A: A contribuição a ser instituída pelos Municípios tem como único objetivo financiar o regime de previdência social dos servidores públicos. Alternativa errada.
Alternativa B: Realmente, as taxas e contribuições de melhoria são tributos de competência comum ou concorrente entre os entes federativos. Alternativa correta.
Alternativa C: O IPTU é um imposto de competência tributária ativa apenas dos Municípios e do DF. Alternativa correta.
Alternativa D: Apenas a União detém a competência tributária para instituir empréstimos compulsórios. Alternativa correta.
Gabarito: Letra A
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Na alternativa B, a competência das taxas e contribuições são tributos de competência comum, o qual refere-se aos tributos chamados vinculados, portanto tecnicamente, a opção B tbm está incorreta.
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".
A questão pedia a alternativa INCORRETA. Nesse sentido, entende o STF (Tema 55 de Repercussão Geral) que:
[...] IV - Os Estados-membros podem instituir apenas contribuição que tenha por finalidade o custeio do regime de previdência de seus servidores. A expressão "regime previdenciário" não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos.
(RE 573540, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2010)
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Não existe competência concorrente com Municípios. Letra B também está errada.
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GABARITO A
O erro da alternativa "A" esta em trocar PREVIDÊNCIA SOCIAL por SEGURIDADE SOCIAL.
CORRIGINDO - Os municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime de PREVIDÊNCIA SOCIAL dos servidores públicos.