SóProvas


ID
3324868
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“O processo de licenciamento ambiental possui três tipos de licenças. A exigência de cada uma delas acontece em uma etapa específica do licenciamento.”

Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_

arquivos/cart_sebrae.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2019.

Considerando o trecho anterior, relacione a COLUNA I com a COLUNA II, associando as licenças às suas respectivas funções.

COLUNA I

1. Licença prévia (LP)

2. Licença de instalação (LI)

3. Licença de operação (LO)

COLUNA II

( ) Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

( ) Autoriza o funcionamento do empreendimento.

( ) Avalia a localização e a concepção do empreendimento.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Licenciamento Ambiental - processo administrativo com o objetivo de concessão de licenças ambientais, quais sejam, licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Na LP, o agente irá elaborar um projeto da sua atividade econômica: qual a atividade, onde ocorrerá, por quanto tempo, o que irá explorar e qual o plano de recuperação da área degradada

  • Licença Prévia (LP): Lugar Para fixar o empreendimento, é a Primeira licença

    Licença de Instalação (LI): autoriza a Instalação, é a segunda licença

    Licença de Operação (LO): autoriza a Operação da atividade, funcionamento da atividade, é a terceira licença.

  • GAB C de Carlos

  • Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

    III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

    IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    ção CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.