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ID
3325270
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Coronel Fabriciano - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme LRF

    Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

            Art. 52. O relatório a que se refere o  abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1 Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.

            Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

            II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

            III - resultados nominal e primário;

            IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;

            V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

            § 1 O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:

            I - do atendimento do disposto no , conforme o § 3 do art. 32;

            II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;

            III - da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

            § 2 Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;

            II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.

  • GAB B é a alternativa incorreta. De acordo com o Art 52 A RRGEO especifica os parâmetros e TODOS OS PODERES serão abrangidos, juntamente com o MP. Eles o publicação em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
  • Dois erros da alternativa B

    I- A LRF fixa SIM os parâmetros para a elaboração;

    II- A responsabilidade de elaborar e publicar é do Poder Executivo.

  • Questão exige conhecimento de tópicos variados da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/2000).

    O comando da questão quer que seja indicada a alternativa incorreta, com base na LRF. Vamos analisar cada alternativa:

    A) CERTA. Art. 48, caput, que dispõe:

    "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

    B) ERRADA. A LRF especifica sim os parâmetros necessários a elaboração do RREO, nos seus artigos 52 e 53, e o § 3º, do art. 165 da CF/88 determina que a publicação do RREO é de competência do Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (Não esqueça: o RREO é bimestral).

    C) CERTA. Art. 48, § 1º, I, que dispõe:

    "§ 1º   A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;"

    D) CERTA. Art. 67, caput, que dispõe:

    "Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a:"

    Sobre o item D, observe que o dispositivo cobrado já está nas Disposições Finais e Transitórias, que conta com apenas 15 artigos. Recomendo a leitura desses artigos, pois aqui acolá vem questão cobrando algo dessa parte da Lei. Não seja pego de surpresa.


    Gabarito do Professor: Letra B.