A questão trata de ORÇAMENTO PÚBLICO,
especificamente sobre o Controle.
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Verdadeira) Como as ações do governo
são pautadas por leis, os gastos públicos não fogem à regra.
Segundo o Princípio da
Legalidade, cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente
aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da
lei. Utilizando esse princípio sob enfoque orçamentário, a
lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam
a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização
legislativa prévia. Portanto, os gastos públicos não fogem ao Princípio
da Legalidade Orçamentária.
(Verdadeira) Com o auxílio da rede de
informação pela internet, o controle social e a transparência podem ser
construídos de forma mais efetiva e, com isso, o Estado encontra reforço na sua
nova forma de legitimação de poder.
De acordo com o art. 48, caput, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 –
LRF): “São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive
em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e
leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões
simplificadas desses documentos". Esse dispositivo trata do Princípio
da Transparência.
O controle social é
aquele exercido pela sociedade civil organizada ou o cidadão,
individualmente, como, por exemplo, através de audiências públicas, denúncias, ação
popular, etc.
Portanto, o controle social e a
transparência podem ser construídos de forma mais efetiva com
auxílio da rede de informação pela internet, que é uma
importante ferramenta bastante utilizada no controle dos
gastos públicos.
(Verdadeira) As leis orçamentárias
direcionam os gastos do governo e, com isso, a participação popular no processo
orçamentário é de extrema importância, visto que o governo se utiliza desses
instrumentos jurídicos para executar seus objetivos.
A Lei Orçamentária
Anual (LOA):
1) é um instrumento
de planejamento, de acordo com o art. 165, CF/88;
2) dispõe sobre
a estimativa (previsão) da receita e fixação da despesa, cumprindo
com os Princípios da Exclusividade e do Equilíbrio;
e
3) é válida
para um exercício financeiro, cumprindo com o Princípio da Anualidade.
O Princípio da Gestão
Orçamentária Participativa, conforme o art. 44, lei 10.257/2001, chamada de
Estatuto das Cidades, no âmbito municipal, incluirá a realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano
plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como
condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Portanto, os gastos são
autorizados na LOA e a participação da população é
muito importante no processo de elaboração do orçamento.
(Falsa) O conceito de transparência
abrange unicamente o princípio da publicidade previsto na Carta Magna de 1988.
Um elemento que se mostra dispensável para a transparência é a possibilidade de
participação do cidadão nas decisões, permitindo que se conheça como se gasta
os recursos obtidos da sociedade.
O conceito de transparência é
muito mais amplo do que a publicidade. Conforme o
art. 48, caput, LRF, há necessidade de ampla divulgação e não
somente de publicar para ter validade, como é o
caso do Princípio da Publicidade.
Portanto, a sequência está correta em V,
V, V, F.
Gabarito do Professor: Letra C.