Examinemos as assertivas propostas, em busca da única incorreta:
a) Certo:
Realmente, o princípio da boa-fé é apontado pela doutrina como informativo de toda a atividade pública. Direciona-se tanto para o Estado quanto para os particulares que se relacionam com órgãos e entidades estatais, exigindo de ambos que adotem comportamentos impregnados de lealdade, livre de malícias ou torpezas. Está correto aduzir, nesse contexto, que a ética
assume o posto de valor denso e profundo no estudo do princípio da boa-fé.
b) Certo:
De fato, no âmbito do controle social, inclusive das contas públicas, ganha especial relevo o princípio da publicidade, em vista do qual objetiva-se assegurar o máximo de transparência no trato da coisa pública, mediante ampla divulgação dos atos e decisões do Estado, ressalvados os casos de sigilo assegurados pela Constituição, imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (CRFB, art. 5º, XXXIII, parte final).
Nesse sentido, é válida a transcrição do art. 31, §3º, da CRFB:
"Art. 31 (...)
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual
poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei."
Sem incorreções, pois, neste item da questão.
c) Errado:
Longe de dificultar ou atrapalhar, o crescimento de mecanismos de controle das contas públicas só tem a contribuir para a efetividade da transparência dos atos públicos. Trata-se, sim, de instrumentos indispensáveis ao acompanhamento pelos contribuintes/cidadãos da aplicação escorreita dos recursos públicos, bem assim de eventuais desvios ou
desperdícios do dinheiro público. Cuida-se de providências que emanam diretamente da própria cláusula do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput).
d) Certo:
Por fim, este item se mostra em sintonia com os ditames constitucionais acerca da temática do controle da Administração Pública. Sobre a existência de dispositivos específicos, vazadas no texto da Lei Maior, nos comentários à opção B já houve a transcrição de um deles (art. 31, §3º). Pode-se citar, outrossim, o teor do art. 74, §2º, da CRFB:
"Art. 74 (...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União."
Na esfera jurisdicional, sobressai o teor do art. 5º, LXXIII, que assegura a qualquer cidadão a propositura de ação popular, visando a anulação de atos lesivos ao patrimônio público:
"Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;"
Assim, sem erros nesta opção.
Gabarito do professor: C